Chineses contra o comunismo apelam
aos EUA e pede que os liberte da ditadura
Milhões de chineses visitaram a página do presidente
americano Barack Obama no Google+ e deixaram
comentários amargos sobre a situação dos direitos
humanos na China comunista, aproveitando
aparentemente uma falha na censura do governo da
China. O Google+, uma rede social parecida com o
Facebook, normalmente é inacessível na China desde
que foi lançado em 2011.
As autoridades chinesas instauraram uma censura na
internet muito aperfeiçoada, apelidada de "Great
Firewall", um jogo de palavras em inglês que mistura
os termos "Grande Muralha" ("Great Wall") e "corta-fogo"
("firewall"). No entanto, nos últimos dias os
internautas chineses conseguiram entrar no Google e
se concentraram no Google+ de Obama.
"Nós invejamos a democracia e a liberdade do povo
americano", escreve um internauta. "Nós não somos um
povo bárbaro, simplesmente estamos asfixiados",
afirma outra. Muitos pedem que Obama que "liberte a
China" do comunismo.
A tortura
é proibida pela convenção das Nações Unidas,
adotada pela Assembleia Geral em 10 de
dezembro de 1948 e pela terceira Convenção
de Genebra. Ela constitui uma grave violação
dos Direitos Humanos. Não obstante, a
tortura ainda é praticada no mundo,
frequentemente coberta por uma definição
imprecisa da lei ou legislações locais
vagas.
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura"
designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos
agudos, físicos ou mentais, são infligidos
intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela
ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de
castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha
cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de
intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;
ou por qualquer motivo baseado em discriminação de
qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos
são infligidos por um funcionário público ou outra
pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua
instigação, ou com o seu consentimento ou
aquiescência.
Não se considerará como tortura as
dores ou sofrimentos que sejam conseqüência
unicamente de sanções legítimas, ou que sejam
inerentes a tais sanções ou delas decorram. O
presente artigo não será interpretado de maneira a
restringir qualquer instrumento internacional ou
legislação nacional que contenha ou possa conter
dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado Membro tomará medidas eficazes de
caráter legislativo, administrativo, judicial ou de
outra natureza, a fim de impedir a prática de atos
de tortura em qualquer território sob sua
jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias
excepcionais, como ameaça ou estado de guerra,
instabilidade política interna ou qualquer outra
emergência pública, como justificação para a
tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão,
devolução ou extradição de uma pessoa para outro
Estado, quando houver razões substanciais para crer
que a mesma corre perigo de ali ser submetida a
tortura. §2. A fim de determinar a existência de
tais razões, as autoridades competentes levarão em
conta todas as considerações pertinentes, inclusive,
se for o caso, a existência, no Estado em questão,
de um quadro de violações sistemáticas, graves e
maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em
qualquer território sob a sua jurisdição, outros
atos que constituam tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes que não constituam tortura
tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos
forem cometidos por funcionário público ou outra
pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua
instigação, ou com o seu consentimento ou
aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as
obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e
13", com a substituição das referências a outras
formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou
degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão
interpretados de maneira a restringir os
dispositivos de qualquer outro instrumento
internacional ou lei nacional que proíba os
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou
degradantes ou que se refira à extradição ou
expulsão.
As leis acima não
são respeitadas em nenhum pa��������s com regime de
ditadura ou a falsas democracias como exemplo no
Brasil.
Torturas
As técnicas de
tortura utilizadas no Brasil, ao contrário da ideia
de que seriam improvisos dos que aplicam a tortura,
têm na verdade estreita ligação com técnicas
desenvolvidas através de experimentos como os do
Projeto MKULTRA. Técnicas trazidas para o Brasil e
América Latina, através de treinamento e treinadores
americanos, estão contidas nos Manuais KUBARK
utilizados para treinamento de militares e agentes
de segurança brasileiros na Escola das Américas além
de em outros programas de intercâmbio.
Vários militares e agentes de segurança do Brasil
receberam treinamento na Escola das Américas cujo
nome foi modificado para Instituto do Hemisfério
Ocidental para a Cooperação em Segurança. Vários
membros da força policial brasileira foram treinados
por especialistas em tortura que vieram para o
Brasil com o objetivo de difundir os métodos e meios
de interrogatório compilados pela CIA. Foi o caso do
conhecido Dan Mitrione.
A recente liberação pelo governo americano de uma
lista parcial de nomes de participantes nos
treinamentos da Escola revelou também o fato de que
militares brasileiros treinaram e participaram de
tortura, inclusive no Chile.
Manfred Nowak, Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann
de Direitos Humanos, foi investigador da Organização
das Nações Unidas e visitou a China para realizar
inspeção sobre a continuação das práticas de tortura
no país.
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria
muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China
tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de
defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda
usa esse método para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura
incluindo o uso de bastões de choque elétrico,
queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto
e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem
poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro
obrigado a deitar em uma única posição em uma cama
por 85 dias". E acrescentou " que tortura
psicológica também é usada, particularmente em
campos de trabalho, para alterar a personalidade dos
prisioneiros".
Os chineses vivem
como sub-humanos proibidos em quase tudo, sob
tortura inclusive de ver o mundo pela internet, esta
é a vida que o partido comunista do (PT) deseja aos
brasileiros.
Informações de
Wikipédia