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Presidente da OAB defende sanção de lei que blinda escritórios de advogados


da Folha Online


O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, defendeu nesta segunda-feira a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da lei que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advogados.

Segundo Britto, as críticas à lei partiram de um equívoco, ou seja, de que os escritórios estariam blindados mesmo com indícios de cumplicidade do advogado no crime.

"Não é verdade [a blindagem irrestrita]. A referida lei admite, sim, mandado de busca e apreensão contra os escritórios de advocacia, na hipótese de haver indícios que incriminem o advogado", disse Britto por meio de nota

Na semana passada, o ministro Tarso Genro (Justiça) disse que a lei que blinda os escritórios de advogados seria vetada pelo presidente se favorecesse o crime ou prejudicasse as investigações.

Britto disse que a OAB é "parceira" no combate à corrupção e que jamais apoiaria uma proposta que facilitasse o crime. O presidente da OAB ressaltou ainda que a inviolabilidade aos escritórios de advogados já está prevista na Constituição Federal.

"A lei não protege o criminoso e nem facilita o crime. Ao contrário, defende a democracia e o cidadão. O projeto é exageradamente constitucional, tanto é que a inviolabilidade do local de trabalho do advogado já está prevista no artigo 133 da Constituição", afirmou Britto à Folha Online.

Para o presidente da OAB, o que a lei garante é o direito de defesa, evitando que o advogado seja previamente visto e tratado como infrator, por garantir ao cliente os seu direitos de defesa.

"Permitir, como vem ocorrendo de maneira sistemática, que o Estado-polícia, o Estado-Ministério Público e o Estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa, sem que haja os indícios acima explicitados, é fortalecer a lógica autoritária, revogada há 20 anos pela Constituição Federal", disse Britto.

Leia a íntegra da nota divulgada pela OAB:

"As críticas ao projeto 36/2006, recém-aprovado pelo Senado, que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, partem de um equívoco: o de que isso se daria de maneira irrestrita, ainda que haja indícios de cumplicidade do advogado com o crime.

Não é verdade. A referida lei admite, sim, mandado de busca e apreensão contra os escritórios de advocacia, na hipótese de haver indícios que incriminem o advogado. Basta ler o que dizem os parágrafos 6º, 7º e 8º de seu artigo 2º:

Parágrafo 6º - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso 2º do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Parágrafo 7º - A ressalva constante do º 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

Parágrafo 8º - A quebra da inviolabilidade referida no º 6º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.

O que a lei garante --em plena consonância com o que determina a Constituição Federal (artigo 133)-- é o direito de defesa, evitando que o advogado seja previamente visto e tratado como infrator, por garantir ao cliente um direito humano elementar. Permitir, como vem ocorrendo de maneira sistemática, que o Estado-polícia, o Estado-Ministério Público e o Estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa, sem que haja os indícios acima explicitados, é fortalecer a lógica autoritária, revogada há 20 anos pela Constituição Federal.

Revogar o direito de defesa sob o pretexto de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção. Não podem os justos pagar pelos pecadores, sob pena de inverter-se o princípio universal da presunção de inocência, sob o argumento de que existem criminosos e de que precisam ser combatidos.

Nessa hipótese, estaríamos chancelando a prática paranóica de alguns países, que, a pretexto de combater o terror, suprimem liberdades civis elementares e impõem ambiente repressivo, que admite prisão sem mandado e prática de tortura.

Foi essa lógica perversa que levou ao assassinato a sangue frio, pela polícia londrina, em 2005, do brasileiro Jean Charles. Seu crime: era suspeito. Supô-lo criminoso resultou num crime, pelo qual os agressores não responderam, pois o combate ao terror chancela tudo, até a prática do próprio terror. Eis o Estado Policial.

A OAB não compactua com o crime. Tem sido, ao longo de sua história, uma das instituições brasileiras que mais se empenham em combatê-lo, em todos os níveis. Esse combate, no entanto, tem que se dar dentro da lei. Caso contrário, será ineficaz e resultará no fortalecimento do crime, indicando que a lei é impotente para detê-lo. É a lógica das milícias que infestam as favelas cariocas, aumentando a violência e, ao contrário do que propõem, expandindo a ação do crime.

A lei 36/2006 não é o que dela se está dizendo. Os que insistem em apresentá-la como instrumento da impunidade ou não a leram ou desprezam o direito de defesa, sem o qual não há democracia, nem civilização digna desse nome".

 


 

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