Presidente de TRE's lamenta decisão do STF
O presidente do Colégio de Presidentes de Tribunais
Regionais Eleitorais (TRE's), desembargador Cláudio
Santos, classificou como lamentável a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de permitir a candidatos que têm
ficha suja de disputarem as eleições em 5 de outubro.
Santos, que é presidente do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Rio Grande do Norte, comparou o direito dado
aos políticos com o de outros cidadãos que desejam
exercer cargo público. "Todos os cidadãos brasileiros
que queiram ocupar cargo de soldado de polícia, gari,
promotor, professor, terão que comprovar bons
antecedentes criminais. A exceção continuará sendo os
políticos, o que acho lamentável", declarou.
O desembargador lamenta que somente com uma lei
complementar seria possível garantir a negativa do
direito de disputa aos candidatos que respondem a
processos. Mas reconhece que os presidentes dos TRE´s
não têm como reagir à decisão. "Não podemos nos insurgir
contra", destaca. "A vida pregressa, agora, vai ter de
transitar em julgado", enfatiza.
Defensor em diversos fóruns nacionais do exame com rigor
da vida pregressa daqueles que desejam ocupar cargos
públicos, Cláudio Santos aponta uma contradição no
entendimento de que é necessária a elaboração de lei
complementar para regulamentar a análise do passado dos
candidatos.
O desembargador argumenta que o STF, diferentemente do
que decidiu na noite da última quarta-feira, preencheu
lacunas em matérias sobre as quais não havia lei
complementar. E os exemplos são recentes, como os casos
da fidelidade partidária e do nepotismo no judiciário.
"Na questão da vida pregressa, esperávamos que o STF
pudesse ter o mesmo entendimento, no sentido de permitir
esta análise, pois do jeito que ficou somente o político
não terá seus antecedentes examinados", ressaltou.
"Vamos ter de deferir candidaturas de pessoas que,
notoriamente, abusam dos recursos públicos em benefício
próprio e de terceiros. Essa é que é a verdade", disse.