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Justiça aceita denúncia contra ex-diretora da Anac
A Justiça de São Paulo aceitou no último
dia 16 a denúncia contra a ex-diretora da Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil), Denise Abreu, por fraude
processual. A decisão foi tomada pela juíza Paula
Mantovani Avelino, da 1º Vara Federal Criminal de São
Paulo.
Com a decisão, a ex-diretora da Anac, passa a ser réu
por ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes,
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um estudo
interno da agência como se fosse uma norma, sendo que
não era válido. O documento apresentado atestava que o
aeroporto de Congonhas era seguro para pousos e
decolagens.
A denúncia contra Denise Abreu foi feita pela
procuradora da República, Thaméa Danelon, e enquadra a
ex-diretora no crime de fraude processual, do código
penal, que consiste em "inovar artificiosamente, na
pendência de processo civil ou administrativo, o estado
de lugar, de coisa ou de pessoa, com fim de induzir a
erro o juiz ou o perito".
O estudo foi apresentado contra uma proposta do
Ministério Público Federal que pedia a interdição da
pista do aeroporto de Congonhas até que a mesma fosse
reformada. A ação foi movida após uma sequência de
derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto antes
do acidente com o Airbus da TAM, em julho de 2007.
A decisão de liberação da pista aconteceu depois que a
ex-diretora da Anac apresentou o documento que, segundo
ela, era válido e estava publicado no site da Anac,
afirmou a desembargadora Marcondes, em depoimento.
Segundo a procuradoria da república, a própria comissão
de sindicância instaurada na Anac apontou que o
documento "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar
obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo
desta agência, mas tão somente um estudo, uma proposta,
fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".
Outro lado
A defesa de Denise Abreu informou que irá recorrer. O
advogado Roberto Podval considera as acusações
inconsistentes.
"Não há como falar seja em falsificação de documento,
seja em fraude processual. Qualquer pessoa com parcos
conhecimentos jurídicos sabe que uma norma segue
formalidades básicas desde a sua formação. Portanto, não
é crível que aquele estudo apresentado fosse entendido
como uma norma jurídica", afirmou o advogado.
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