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Justiça aceita denúncia contra ex-diretora da Anac

A Justiça de São Paulo aceitou no último dia 16 a denúncia contra a ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Denise Abreu, por fraude processual. A decisão foi tomada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1º Vara Federal Criminal de São Paulo.

Com a decisão, a ex-diretora da Anac, passa a ser réu por ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um estudo interno da agência como se fosse uma norma, sendo que não era válido. O documento apresentado atestava que o aeroporto de Congonhas era seguro para pousos e decolagens.

A denúncia contra Denise Abreu foi feita pela procuradora da República, Thaméa Danelon, e enquadra a ex-diretora no crime de fraude processual, do código penal, que consiste em "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com fim de induzir a erro o juiz ou o perito".

O estudo foi apresentado contra uma proposta do Ministério Público Federal que pedia a interdição da pista do aeroporto de Congonhas até que a mesma fosse reformada. A ação foi movida após uma sequência de derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto antes do acidente com o Airbus da TAM, em julho de 2007.

A decisão de liberação da pista aconteceu depois que a ex-diretora da Anac apresentou o documento que, segundo ela, era válido e estava publicado no site da Anac, afirmou a desembargadora Marcondes, em depoimento.

Segundo a procuradoria da república, a própria comissão de sindicância instaurada na Anac apontou que o documento "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo desta agência, mas tão somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".

Outro lado

A defesa de Denise Abreu informou que irá recorrer. O advogado Roberto Podval considera as acusações inconsistentes.

"Não há como falar seja em falsificação de documento, seja em fraude processual. Qualquer pessoa com parcos conhecimentos jurídicos sabe que uma norma segue formalidades básicas desde a sua formação. Portanto, não é crível que aquele estudo apresentado fosse entendido como uma norma jurídica", afirmou o advogado.



 

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