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Decisão do STJ impede Kassab de cumprir promessa de
recuperar parte do centro de SP
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não
atendeu a um pedido da Prefeitura de São Paulo para
suspender uma decisão da Justiça local que impede a
continuação do projeto praça das Artes, no centro da
cidade. O plano é uma das promessas de campanha do
prefeito Gilberto Kassab (DEM) para recuperar a região
central da cidade.
Em outubro do ano passado, a prefeitura abriu a
licitação para a realização do projeto, avaliado
inicialmente em R$ 70 milhões.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha,
indeferiu o pedido de suspensão de uma liminar e uma
sentença contra uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça),
de São Paulo, em favor de uma livraria evangélica, sobre
a indenização pela desapropriação de um imóvel, para a
realização do projeto. O TJ determinou que o município
tome posse do imóvel somente após ser conferido,
mediante laudo pericial, o valor do fundo de comércio
--conjunto de bens e direitos como instalações,
mercadorias, nome e ponto do estabelecimento e
clientela.
O imóvel, juntamente com outros dois já desapropriados,
integra o projeto praça das Artes. Segundo o STJ, dados
divulgados pela prefeitura mostram que o complexo reúne
um edifício novo de 28,5 mil metros quadrados, a
recuperação do Conservatório Dramático Musical, um
edifício do século 19 deteriorado, e o uso da fachada do
Cine Cairo, já que o interior está em ruínas. De acordo
com o projeto, serão instaladas as sedes da Sinfônica
Municipal, da Orquestra Experimental, do Coral Lírico,
do Balé da Cidade e do Quarteto de Cordas.
O STJ não acatou o pedido porque o município não
conseguiu demonstrar o prejuízo à ordem pública, que não
se revela apenas pelo fato de o projeto, que está
parado, beneficiar a população da cidade. Na suspensão
de liminar, o ministro destaca que não é possível
examinar questões do mérito da ação vinculadas à
legalidade da decisão atacada e próprias de serem
decididas na ação principal. É cabível, apenas, avaliar
a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas, o que não foi
demonstrado pela prefeitura.
Livraria
A livraria ajuizou a ação de indenização com pedido de
tutela antecipada contra o município. No pedido, afirmou
que, na condição de locatária do imóvel desapropriado
por utilidade pública, tem direito à indenização por
perda do fundo de comércio representado pela atividade
comercial, desenvolvida há mais de 12 anos. Apesar de
não obter êxito na primeira instância, o TJ garantiu que
a prefeitura só tomasse posse do imóvel depois que um
laudo pericial avaliasse o valor do fundo do comércio.
É essa decisão que o município tenta suspender no STJ.
Para isso, alega que, devido a essa resolução, o projeto
está parado, o que causa prejuízos à ordem e à economia
do município. A prefeitura também alegou que a produção
do laudo pericial, que está limitada ao exame da
escrituração contábil da livraria, não constitui
impedimento à liberação do imóvel para a posse do
município e que também que o procedimento não
interferirá na apuração do valor do fundo de comércio.
O STJ não forneceu o nome da livraria que entrou com a
ação na Justiça.
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