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Decisão do STJ impede Kassab de cumprir promessa de recuperar parte do centro de SP

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não atendeu a um pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender uma decisão da Justiça local que impede a continuação do projeto praça das Artes, no centro da cidade. O plano é uma das promessas de campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM) para recuperar a região central da cidade.

Em outubro do ano passado, a prefeitura abriu a licitação para a realização do projeto, avaliado inicialmente em R$ 70 milhões.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de uma liminar e uma sentença contra uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça), de São Paulo, em favor de uma livraria evangélica, sobre a indenização pela desapropriação de um imóvel, para a realização do projeto. O TJ determinou que o município tome posse do imóvel somente após ser conferido, mediante laudo pericial, o valor do fundo de comércio --conjunto de bens e direitos como instalações, mercadorias, nome e ponto do estabelecimento e clientela.

O imóvel, juntamente com outros dois já desapropriados, integra o projeto praça das Artes. Segundo o STJ, dados divulgados pela prefeitura mostram que o complexo reúne um edifício novo de 28,5 mil metros quadrados, a recuperação do Conservatório Dramático Musical, um edifício do século 19 deteriorado, e o uso da fachada do Cine Cairo, já que o interior está em ruínas. De acordo com o projeto, serão instaladas as sedes da Sinfônica Municipal, da Orquestra Experimental, do Coral Lírico, do Balé da Cidade e do Quarteto de Cordas.

O STJ não acatou o pedido porque o município não conseguiu demonstrar o prejuízo à ordem pública, que não se revela apenas pelo fato de o projeto, que está parado, beneficiar a população da cidade. Na suspensão de liminar, o ministro destaca que não é possível examinar questões do mérito da ação vinculadas à legalidade da decisão atacada e próprias de serem decididas na ação principal. É cabível, apenas, avaliar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que não foi demonstrado pela prefeitura.

Livraria

A livraria ajuizou a ação de indenização com pedido de tutela antecipada contra o município. No pedido, afirmou que, na condição de locatária do imóvel desapropriado por utilidade pública, tem direito à indenização por perda do fundo de comércio representado pela atividade comercial, desenvolvida há mais de 12 anos. Apesar de não obter êxito na primeira instância, o TJ garantiu que a prefeitura só tomasse posse do imóvel depois que um laudo pericial avaliasse o valor do fundo do comércio.

É essa decisão que o município tenta suspender no STJ. Para isso, alega que, devido a essa resolução, o projeto está parado, o que causa prejuízos à ordem e à economia do município. A prefeitura também alegou que a produção do laudo pericial, que está limitada ao exame da escrituração contábil da livraria, não constitui impedimento à liberação do imóvel para a posse do município e que também que o procedimento não interferirá na apuração do valor do fundo de comércio.

O STJ não forneceu o nome da livraria que entrou com a ação na Justiça.

 

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