Home Pesquisar Úteis Ambiente Astronomia Recicle Cidades Dinossauros Anuncie Noticias Fale Conosco
 

Indicadores do Mercado

 
Valores Imobiliários
Historia Mercado e Capitais
Mercados e Capitais
Risco de Mercado
BM&F
Debênture
Fundos de Investimento
balcão organizado
Bolsas do Brasil
Bolsas do mundo
Participantes do mercado
Indicadores
Cotação dólar, euros
Moedas do Mundo
Painel investidor
Segurança Financeira
 

Serviço

 
Árvore
Bolsa de valores
Carta ao Leitor
Ciência
Culinária
Desaparecidos
Descobrimento do Brasil
Emissoras de Rádios
Endereços Úteis
Historia do Brasil
Globalização
Lixo Recicle
Mandamentos
Mapa do Brasil
Meio Ambiente
Mulher
Musicas
Paises
Plantas Medicinais
Piadas
Política
Olimpíadas
Patologia
Site uteis
Truques do amor
Vídeos
Jogos
Noticias Gerais
Nossa Historia
 
 
 
  DEBENTURES Noticias de Economia



Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.

Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.

A expressão inglesa derivada — debênture — é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como obrigações).

Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).

A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.

Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa, levará ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral, proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.

O Conselho ou a Assembléia, obedecendo ao que dispuser os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito.

Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos.

Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.

A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Trata-se de documento extenso contendo cláusulas padronizadas, restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as seguintes condições: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor nominal unitário; forma; condições de conversibilidade; espécie; data de emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização.

O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.
:



  Proteger as árvores, animais, rios e mares é um dever cívico. Faça sua parte, todos seremos responsabilizados pelo que estamos fazendo de mal a natureza.




Conheça o Ache Tudo e Região  o portal de todos Brasileiros. Cultive o hábito de ler, temos diversidade de informações úteis ao seu dispor. Seja bem vindo, gostamos de suas críticas e sugestões, elas nos ajudam a melhorar a cada ano.


Faça parte desta comunidade, venha para o Ache Tudo e Região
 



Copyright © 1999 [Ache Tudo e Região]. Todos os direitos reservado. Revisado em: 23 janeiro, 2020. Melhor visualizado em 1280x800 pixel