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Ministério Público acusa TV Globo e Clube dos 13 de
prática de cartel
O MPF (Ministério Público Federal) emitiu nesta quarta-feira parecer
contra a TV Globo e o Clube dos Treze por prática de cartel. Segundo
o órgão, a emissora deve ser condenada por se unir à TV Bandeirantes
para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre
o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato
Brasileiro.
O Clube dos Treze, por sua vez, é acusado de executar contratos sob
regime de exclusividade. Para o MPF, a emissora e a entidade
compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade.
A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto à
entidade ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos.
O processo tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
De acordo com a nota do MPF, a Globo alega que a preferência é
competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da
concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube dos 13
defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência,
apenas uma garantia da transmissão a quem adquiriu o produto.
Em contato com a reportagem do Terra, a Globo afirmou que deve se
posicionar sobre o caso nas próximas horas. O Clube dos 13 não se
pronunciou oficialmente sobre o assunto.
O atual contrato da TV Globo e da TV Bandeirantes com o Clube dos
13, assinado em 2008, é válido até o final da temporada 2011 do
futebol brasileiro. O acordo estabelece direitos de transmissão de
TV aberta para as duas emissoras, de TV fechada para o grupo
Globosat, entre outros.
Confira a íntegra da nota do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a TV Globo
e o Clube dos Treze por prática de cartel em processo que tramita no
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o MPF, a
emissora deve ser condenada por se unir à TV Bandeirantes para
cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o
formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato
Brasileiro. Já o Clube dos Treze é acusado de executar contratos sob
regime de exclusividade.
Em defesa a emissora alega que a preferência é competitivamente
neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada
fase de renovação de contrato. Já o Clube defende que a
exclusividade não implicaria dano à concorrência, mas apenas uma
garantia da transmissão a quem adquiriu o produto.
Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), responsável pela
investigação de práticas anticoncorrenciais, os direitos de
transmissão devem ser vendidos em três pacotes separados, evitando a
venda conjunta. Além disso, a SDE sugere que seja proibida a
cláusula de direito de preferência na renovação em todos os
contratos.
Para o MPF, a emissora e o clube de futebol compactuaram na venda da
transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações
teria atuado de maneira anticompetitiva junto ao Clube ao exigir a
preferência na hora de renovar os contratos. "A prática teve efeitos
anticompetitivos. O Clube dos Treze e a Globo limitaram e
prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de
preferência", explicou procurador regional da República e
representante substituto do MPF junto ao Cade, Marcus da Penha Souza
Lima.
A TV Globo ainda teria desrespeitado a Constituição Federal, que
determina que "os meios de comunicação social não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". A emissora e
os clubes são acusados de impedir o acesso de novas empresas no
mercado e criar dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes.
O MPF pede que seja instaurado novo processo administrativo para
investigar e avaliar melhor as condutas de venda de transmissão e os
possíveis efeitos anticompetitivos.
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