| Noticias de
Destaque
Ação é movida contra ex-prefeito por repasse de
merenda escolar
O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública por
ato de improbidade administrativa para que o ex-prefeito de
Reginópolis, Claudemiro Undiciatti, o ex-presidente da Câmara
Municipal da cidade Luiz Eduardo Mazoca e o atual presidente da
Câmara Municipal, Fernandes Inácio, devolvam ao erário R$ 43 mil e
paguem multa civil no dobro deste valor. Os três foram
responsabilizados pelo MPF pelo fato de o município ter deixado de
receber verbas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
entre 2006 e 2009.
Em 2006, o MPF entrou com um inquérito civil para apurar a não
implementação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no município,
o que levou à suspensão do repasse dos recursos financeiros do
governo federal à conta do programa por um mês em 2006, seis meses
em 2008 e três meses em 2009. A suspensão causou ao município
prejuízo de mais de R$ 43 mil.
As investigações começaram quando o Ministério da Educação expediu
comunicado dando conta de possível descumprimento por parte dos
prefeitos de alguns municípios, entre eles, Reginópolis, das normas
que preveem a necessidade da criação do Conselho de Alimentação
Escolar para assegurar o recebimento dos recursos financeiros à
conta do programa.
Então prefeito de Reginópolis, Claudemiro Undiciatti teve seu
mandato cassado em março de 2007 pelo Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo por não regularizar o CAE, o que causou ao município a
suspensão dos repasses do PNAE de mais de R$ 4 mil.
Em 2008, o então presidente da Câmara Municipal, Luiz Eduardo Mazoca,
deixou de colaborar, na renovação do CAE, com o então prefeito
municipal, Adécio Guandalim, que expediu dois ofícios a Mazoca,
ambos sem resposta. Na época, Guandalim afirmou que não renovou o
CAE devido à omissão do Poder Legislativo na indicação de um
representante e seu respectivo substituto.
Ainda em 2008, o MPF foi informado de nova irregularidade quanto à
Constituição do CAE em Reginópolis e solicitou à Fernandes Ignácio,
presidente da Câmara de Vereadores da cidade, sobre a adoção de
medidas urgentes no sentido de regularizar a situação do município.
O presidente não cumpriu de forma imediata a exigência e só a
implementou no mês de março de 2009, alegando que desconhecia a
obrigação. Por conta disso, Reginópolis deixou de receber, em 2009,
novo valor de mais R$ 15 mil de repasse do governo federal.
"O município e seus cidadãos não podem sofrer prejuízos por culpa
dos maus gestores", afirmou o procurador da República Pedro Antonio
de Oliveira Machado, responsável pela ação.
Nos três casos, o gestor municipal no ano de 2006 e seu sucessor no
período de 2008 e 2009, foram notificados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre o vencimento do prazo para
renovação do CAE e, posteriormente, oficiados pelo MPF, para que
fossem imediatamente sanadas as irregularidades que impediam o
repasse de verbas ao município de Reginópolis.
PNAE
Também chamado de merenda escolar, o programa instituído pela Medida
Provisória nº 2.178-36/2001 repassa recursos aos Estados, Distrito
Federal e municípios para aquisição e distribuição de alimentos para
os alunos do ensino fundamental e pré-escolar das escolas públicas e
entidades filantrópicas. Elas ficam sujeitos à prestação de contas
perante o FNDE e à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
O funcionamento do programa, bem como sua fiscalização, depende da
instituição feita pelos Municípios do Conselho de Alimentação
Escolar. Em 2004, a resolução estabelecia que as transferências das
verbas ficariam suspensas até a correção das irregularidades
constatadas, sem retroagir às parcelas relativas aos meses de
competência anteriores àquele da regularização.
Deste modo, ao deixar de cumprir requisito essencial para o repasse
do valor mensal de verbas da União, por meio de omissão e
negligência na nomeação dos membros do CAE, os requeridos deram
causa à suspensão dos repasses de verbas federais ao município de
Reginópolis, com prejuízos aos alunos da educação infantil e básica,
beneficiários da Merenda Escolar, matriculados em escolas públicas,
na cidade.
A MP foi revogada em 2009 e, a partir dessa lei, deixou de ser
obrigatória a participação de representantes do Poder Legislativo no
Conselho de Alimentação Escolar.
|