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Código florestal foi elaborado para destruir e não proteger o meio ambiente

Um grupo de ex-ministros do Meio Ambiente defendeu nesta segunda-feira o adiamento da votação do Código Florestal, que está previsto para ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça. Os ex-ministros consideram necessário maior tempo para aperfeiçoar a nova legislação.

 

 




"O que nos une é o esforço para impedir (que a votação) seja por açodamento. Não queremos que se passe a motosserra no Código Florestal. É tempo de entendimento. Esse texto, que está aparentemente pronto, não é uma lei de proteção às florestas. Trata-se de outra coisa, de política de uso do solo. Há tantas exceções que ao que parece, a exceção maior é a proteção às florestas", afirmou Carlos Minc, que ocupou o cargo entre 2008 e 2010.

Uma carta com os pontos que consideram críticos no novo texto foi enviada a presidente Dilma Rousseff - com quem os ex-ministros devem se encontrar na manhã desta terça - e parlamentares. Uma das críticas está relacionada à emenda apresentada pelo PMDB que abre a possibilidade de manutenção de atividades agrosilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APP). A emenda, que tem apoio da oposição, integra uma tentativa de acordo para viabilizar a votação nesta terça.

A ex-ministra Marina Silva, que comandou a Pasta entre 2003 e 2008, atribui o recente aumento do desmatamento no País à expectativa de votação do Código Florestal. "Se só com a expectativa de votação já houve um aumento, com a aprovação haverá uma situação de completo descontrole", disse. "Em lugar de depois termos que fazer campanha pelo veto, queremos fazer a primeira mulher presidente do País sancionar a grande lei do século 21" afirmou.

A carta foi assinada por dez ex-ministros. Além de Minc e Marina, também apoiaram o movimento Sarney Filho, líder do PV na Câmara, José Carlos Carvalho, Gustavo Krause, Henrique Brandão Cavalcanti, Rubens Ricupero, Fernando Coutinho Jorge, José Goldemberg e Paulo Nogueira.

 

Código para desmatadores

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. As alterações mais recentes ao texto foram apresentadas pelo relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), no dia 11 de maio. Veja quais são os principais pontos:

Reserva legal

Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.

Proposta: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais. O governo quer que a dispensa seja válida apenas para agricultores familiares ou cooperados.

Posições: ambientalistas defendem a recuperação de toda a área desmatada além do estabelecido como reserva legal e incentivo econômico para quem adquiriu área desmatada e quer recuperá-la. Os produtores rurais são contra a reconstituição de florestas em áreas de produção.

Margem de rios

Lei atual: proteção de vegetação de 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.

Proposta: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.

Posições: ambientalistas defendem recomposição de 30 m da margem com exceção para agricultores familiares. Durante a discussão das mudanças, o setor agrícola defendeu recomposição de 7,5 m para pequenos imóveis.

Anistia

Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.

Proposta: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.

Posições: ruralistas defendem a extinção de multas e infrações de áreas exploradas quando não havia regulamentação. Ambientalistas defendem a recuperação das áreas desmatadas, sem possibilidade de anistia.

s de morro

Lei atual: proíbe utilização do solo em s de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.

Proposta: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana-de-açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator no início deste mês.

Posições: ambientalistas defendem manutenção das regras atuais. Produtores temem ficar fora da lista de exceções.

Áreas consolidadas

Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código atualmente em vigor.

Proposta: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao programa de regularização ambiental. A autorização poderá ser concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

Posições: a negociação gira em torno da especificação das atividades que terão continuidade e das que serão removidas. Parte da definição poderá estar na proposta, parte em decreto presidencial ou nas mãos de órgãos estaduais de controle.
 

 

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